Erratas

    Retificação da Nota publicada em 26/03/2021:

    Em atendimento a recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho de Londrina e Ministério Público do Estado do Paraná representado pela 24º Promotoria de Justiça de Londrina, vem a Público Retificar sua Nota de Repudio a Fake News publicada no dia 26/03/2021.

    Segundo Nota Orientativa 55/2021 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, editada em 23/12/2020, a definição de surto de COVID-19 pode variar de local para local, mas consiste, basicamente, em uma transmissão potencialmente extensa em um local ou organização. Sua abordagem é uma tarefa complexa, necessitando da investigação de múltiplos casos e contatos ao mesmo tempo, devendo ser aborda por equipe treinada e especializada, bem como é esperada uma quantidade maior de pessoas para serem testadas, rastreadas, monitoradas, e uma ênfase maior na busca ativa de casos. Surtos de doença pelo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) se configuram pela ocorrência de pelo menos 3 casos confirmados de COVID-19 por RTPCR em tempo real associado a reuniões, coletividades e comunidades fechadas ou semifechadas, com vínculo temporal, ou seja, casos que ocorreram em menos de 14 dias entre eles.

    O Grupo Muffato, quando constoua um aumento inisperado de casos de COVID19, nos termos da Nota Orientativa 55/2021 do SESA, tomou todas as medidas necessárias, seguindo o Protocolo Interno de Prevenção ao Coronavírus - COVID-19, atentando-se a integridade física dos colaboradores e clientes na filial Aurora situada em Londrina. Ao adentrar na loja está perceptível a todos os informativos e as ações de cuidados e prevenção ao COVID-19.

    Na entrada de seus clientes é realizado aferição de temperatura e está disponível o álcool em gel para evitar a transmissão do Sars Cov2, sendo realizado a higienização dos carrinhos, cestinhas, maçanetas, portas, check out e das demais superfícies que tenham contato direto com o público.

    Está sendo realizado o controle de fluxo de entrada e saída dos clientes no interior do estabelecimento em tempo real. Temos demarcações em solo e informativos sobre o distanciamento social, conforme decreto municipal.

    Todos os colaboradores e prestadores de serviço, antes de assumirem suas atividades laborais passam por uma avaliação, onde é realizado a aferição da temperatura corporal e um questionamento sobre os principais sintomas da COVID-19 e ao final realizam a autodeclaração, onde afirmam que estão bem e sem queixas frente aos sintomas da COVID-19.

    Nos casos de autodeclaração a qualquer sintoma característico de COVID-19, é realizado um questionário de saúde e bem-estar com perguntas para obtenção da conduta a ser seguida, e com respostas segue orientação elaboradas pelo médico responsável do Grupo Muffato, dentre elas:

    1) Para os trabalhadores com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico ou clínico-laboratorial) para COVID-19, é realizado o afastamento do colaborador por 10 dias do início dos sintomas e suspendendo - o após esse período, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.

    2) Para trabalhadores com quadro de SG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios clínicos ou clínico epidemiológico que apresentem resultado de exame laboratorial não reagente ou não detectável pelo método RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARSCoV-2, o isolamento poderá ser suspenso, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.

    3) Para trabalhadores assintomáticos confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2) realizamos o afastamento do colaborador por 10 dias da data de coleta da amostra.

    4) Quanto aos trabalhadores que tiveram contato próximo aos casos confirmados, realizamos o rastreamento (anexo III) e monitoramento (anexo II) desses funcionários e os casos sintomáticos encaminhamos ao serviço de saúde.

    Esclarece que a nota de repudio a fake news foi publicada devido a vídeos e áudios que estavam circulando nas mídias socias com desinformação, o qual se caracteriza como Fake News, em especial quando ao vídeo vinculado ao áudio, que apresentava a unidade sendo higienizada com pulverizado, sendo que tal procedimento é rotineiro dentro das unidades da Empresa.

    Frente a recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho de Londrina e Ministério Público do Estado do Paraná - 24º Promotoria de Londrina, vem retificar sua Nota de repudia a Fake News, e assumir que houve um aumento inesperado de casos confirmados pelo exame RT-PCR na unidade Aurora no dia 26/03/2021, o qual segundo a Nota Orientativa 55/2021 do SESA, podem ser caracterizado como Surto da Covid-19.

    Por fim esclarecer que atualmente todos os funcionários envolvidos já retornaram as suas atividades normais, sendo que não possui nenhum caso positivo de COVID-19.

    Atenciosamente, Super Muffato Aurora